http://www.construindoahistoria.com/2010/08/politica-cidadania.html
O ensino da oratória é o que caracteriza
o Ensino Superior, este “é confiado a um mestre especializado, chamado em latim
rhetor, às vêzes orator, embora esta palavra tenha, em verdade,
uma acepção mais larga.” (p. 425)
Este profissional tem um papel mais
destacado do que seus colegas:
Na hierarquia dos valores profissionais e sociais, o retor
ocupa um posto visivelmente mais elevado que seus colegas dos dois primeiros
graus. É mais bem pago: Juvenal, no comêço do século II, fornece a cifra de
2.000 sestércios por aluno por ano, ou seja, um salário quatro vezes superior
ao que refere para um simples gramático; trata-se, porém, do ilustre
Quintiliano: o critério das remunerações talvez não fôsse tão liberal no caso
dos mestres comuns. No tempo de Diocleciano, o orator é, com relação ao
gramático, menos favorecido: recebem, respectivamente, 250 e 200 denários
(sempre por aluno e por mês), quando recebe 50 o simples instrutor. Em 376, a
proporção é fixada por uma lei de Graciano: de metade para o dobro na Gália, de
três para dois em Trêves. Aos olhos dos próprios antigos esta não era uma
situação sobremodo vantajosa. Devia-se ainda, aliás, contar com as dificuldades
comuns a todas as carreiras liberais: a concorrência, os maus pagadores. (p. 424)
O perfil daqueles que procuram essa
profissão e as possibilidades de sucesso econômico:
A carreira atrai sempre homens humildes, alforriados
ou senadores em desgraça; entretanto, mais freqüentemente que entre os simples
gramáticos, há retóricos que chegam à fortuna, às honras, por vêzes, no Baixo
Império, aos mais altos cargos estatais e com Eugênio, até mesmo ao trono. Mas,
ressalvado o caso do preceptorado junto a um jovem príncipe (como Frontão junto
a Marco Aurélio e Vero, como Ausônio junto a Graciano), as mais das vêzes não
era o próprio professorado que alçava assim tão alto, mas seus cabedais
literários e (no Baixo Império) administrativos ou políticos. (p. 437)
Sobre o local de
trabalho:
Como seu humilde confrade o magister ludi o retórico ensinava à
sombra dos pórticos dos foros, mas não se contentava com uma simples loja: o
Estado (no Baixo Império e, talvez, desde Adriano) punha à sua disposição belas
salas em êxedra, arranjadas como um pequeno teatro, abertas ao fundo dos
pórticos: schola do foro de Trajano, êxedras do forem de Augusto em
Roma, êxedras do pórtico norte do Capitólio em Constantinopla: tipos de
construção e de arranjo tomados pelos arquitetos latinos às salas que serviam a
fim análogo nos ginásios gregos. (p. 437)
A estrutura do
Estado romano vai se tornando cada vez mais burocratizada, o que exige muitas
regulamentações, com isso o direito vai se tornando uma ferramenta
importantíssima para a administração. Isso irá requerer pessoal qualificado e
conseqüentemente de um ensino de direito:
Há, pois, em Roma, uma ciência do direito; seu
conhecimento é um precioso bem, ao qual aspiram muitos jovens romanos: abre uma
promissora carreira; mais ainda que a eloqüência, o direito aparece como uma
panacéia, o meio de distinguir-se a ascender. Surgem, naturalmente, para
atender a este desejo, o mestre do direito (magister iuris) e o ensino
do direito. (p. 444)
Esse ensino se localizava [...] “no
quadro dessa formação prática designada pela expressão tirocinium fori.”
(p. 444)
Quem é o professor e como se dá o seu
ensino?
O mestre é certamente mais um prático que um
professor. Os jovens discípulos que o cercam assistem as consultas juridicas
que ele dá aos seus clientes e instruem-se escutando-o, pois, certamente, ele
sabe aproveitar todas as ocasiões para explicar-lhes as sutilezas do caso, o
encadeamento das conseqüências, exatamente como faz o médico no ensino clinico.
Somente a partir da geração de Cícero e largamente, parece, graças a sua ação e
a sua propaganda, a pedagogia jurídica romana adita a esse ensino prático
[...]. (p. 444)
O Estado não tarda a
dar um caráter oficial e assim estabelecer um acompanhamento mais próximo dessa
carreira:
Ao mesmo tempo que vai fixando as regras de seu
método, o ensino jurídico tende a encarnar-se em instituições mais
caracterizadas, de cunho mais oficial: segue idêntica evolução à da própria
função de jurisconsulto, à qual continua ligado. A partir de Augusto, os mais
qualificados dos Prudentes são investidos de uma autoridade oficial, recebendo
o ius publice respondendi. No século II d. C., constatamos a existência,
bem estabelecida, de agências de consulta que são ao mesmo tempo escolas
públicas de direito, stationes ius publice docentium aut respondentium.
Estas escolas estavam estabelecidas à sombra dos templos, sem dúvida para
aproveitar recursos das bibliotecas especiais que aí se encontravam anexadas,
como a de que Augusto dotara o santuário de ApoIo no Palatino. (p. 445)
O ensino de direito se assemelha ao
do gramaticus:
Obra que muito cedo se torna clássica, no mais estrito sentido da
palavra: na posse de textos de reconhecida autoridade, o ensino organiza-se em
torno destes. Utilizando-se da secular experiência que o grammaticus adquirira
no comércio dos poetas, o professor de direito entrega-se essencialmente à
explicação, à interpretação dos seus autores. (p. 445-446)
MARROU,
Henri-Irénée. As escolas romanas: ensino superior. In: ___. História da
educação na antigüidade. São Paulo: EPU, 1975. p. 436-446.
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